|
Ubatuba: mais um juiz diz não a incorporação e a suspensão dos pagamentos do rateio Em
ação promovida por cooperado da Seccional Praias de Ubatuba, o juiz da
23ª Vara Civil negou o pedido de incorporação imobiliária e do
bloqueio da matrícula do empreendimento. Em relação a
suspensão dos pagamentos, o juiz também negou o pedido, pois isto
“implicaria em obstáculo indevido ao exercício de eventuais direitos
de que a ré se entenda titular”. Vale lembrar que
as cooperativas não são obrigadas a proceder a incorporação imobiliária
porque as mesmas fazem a averbação da seccional ao final da mesma, ou
seja, quando todas as unidades estiverem entregues e com a apuração
final realizada. Da mesma forma, a
apuração final e conseqüente aporte pelos cooperados em caso de déficit
verificado – como ocorre na Seccional Praias de Ubatuba – está
previsto no Termo de Adesão e Compromisso de Participação assinado pelo
cooperado no ato de sua entrada no grupo, bem como, no Estatuto da Bancoop
e na Lei das Cooperativas. Os valores não pagos do aporte sofrem acréscimo de multa e juros e, assim, aumentam a cada dia. Reflita com sua família. |