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Vila Formosa: mais uma juíza
diz que aporte é legal, que não há relação de consumo e condena cooperados
a pagar honorários de R$ 60 mil Juíza
julga improcedente ação coletiva de cooperados da Seccional Vila Formosa que
pleiteava o não pagamento do rateio, a nulidade da cláusula “Da apuração
final” e a aplicação do código do Consumidor. Além disso, o juiz condenou
os cooperados a pagarem honorários de mais de R$ 60 mil. Na
sentença, a juíza afirma que “primeiramente, cabe consignar a
inaplicabilidade da legislação consumerista. Portanto, sujeita-se a relação
às disposições do Estatuto Social da Cooperativa e não às normas do Código
de Defesa do Consumidor, pois a cooperativa requerida não figura como
fornecedora, sendo que não desempenha atividade mercantil ou civil, inexistindo
relação de consumo entre os autores e a requerida, pelo que impera o pacta
sunt servanda.” A
sentença continua: “Desta forma, a relação havida entre as partes deve ser
regida pelo que dispõe o Estatuto Social, cujos termos tinham pleno
conhecimento os autores no ato de sua associação à Cooperativa e, conseqüentemente,
não há que se falar em abusividade de qualquer das cláusulas insertas
no termo de adesão firmados pelos autores. Ademais, não se vislumbra
abusividade em cobrança por eventual saldo residual apurado ao final do
empreendimento nem propaganda enganosa.” Diante disto, a juíza julgou “improcedente a ação declaratória de inexistência de débitos e nulidade de cláusula contratual”. Na sentença, a juíza determina que “arcarão os autores, solidariamente, com as custas e despesas processuais atualizadas desde o desembolso até o efetivo pagamento, bem como honorários advocatícios que ora fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa”. Vale ressaltar que o valor da causa, sem correção é de R$ 592 mil. Desta maneira, apenas os honorários que os cooperados deverão pagar, será de R$ 60 mil, além da correção. |