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Anália Franco: derrubada liminar que pedia incorporação e multaFoi
publicada, na semana passada, decisão da Turma de Desembargadores do
Tribunal de Justiça em que é revertida a liminar (decisão de primeira
instância) de um grupo de cooperados da Seccional Anália Franco. Entre
os vários pedidos, estavam a entrega imediata das unidades do 3º edifício,
a incorporação imobiliária no prazo de três meses e, caso isto não
fosse cumprido, pedia-se multa de R$ 100 mil por dia, a rescisão dos
“contratos” e a devolução de 50% dos valores pagos pelos cooperados. Na
decisão, os desembargadores afirmam que o pedido possui “desnecessárias
cento e três laudas e mais de uma dezena de pedidos, que muito dificultam
o exato enquadramento da matéria”.
Em relação à multa e a devolução de valores, a decisão diz
que “parece um contra-senso que pague a cooperativa, em detrimento de
todos os cooperados, elevadíssima quantia de cerca de R$ 9 milhões à
associação autora, constituída há menos de um ano, para em seguida
devolver aos cooperados apenas metade dos valores pagos”. Sobre
a incorporação imobiliária, a decisão estabelece que “não há
necessidade da incorporação, pois inútil aos cooperados, que constroem
pelo regime associativo de preço de custo da obra”.
Os desembargadores afirmam não ver elementos para “equiparar a
cooperativa ré à empresa de construção e comercialização de imóveis”.
Por
fim, a decisão conclui que não vê “a necessidade ou utilidade do
registro da incorporação, que em nada acrescentaria ou garantiria o
direito dos adquirentes e geraria elevadas despesas que seriam custeadas,
em última análise, pelos próprios associados”. Esta é mais uma prova de que liminares são decisões provisórias e que podem ser cassadas e, conseqüentemente, perdem seu valor. E enquanto isso se atrasa a solução dos problemas e, conseqüentemente, a entrega do maior bem de um cidadão: a casa própria. |