|
A
juíza da 40ª Vara Cível indeferiu a petição inicial e julgou extinto
o processo movido por um grupo de cooperados da Seccional Casa Verde. Segundo
a juíza “a inicial narra os fatos de forma confusa, misturando múltiplos
pedidos de ritos diversos e sem correspondência com pedidos finais, o que
torna incompreensível tanto em relação aos fatos que narra, quanto do
que pretende, impossibilitando, ademais, o prosseguimento da ação com a
escolha adequada de procedibilidade”. A
Bancoop reafirma que, na atual gestão, as premissas são a transparência,
o diálogo, a participação e a fiscalização. Recorrer a Justiça é um
direito, no entanto, a cooperativa acredita nas premissas para a solução
de tudo o que envolve a entidade e os empreendimentos. Afinal, a Bancoop e
seus empreendimentos são de todos e de cada um. Como
já foi dito várias vezes, os documentos da seccional estão à disposição
para verificação e/ou auditagem. Outros empreendimentos já realizaram
verificações e/ou fecharam acordos para a continuidade das obras e a
entrega de todas as unidades.
|