|
Devolução de
acordo com o Estatuto
Em apenas uma
semana, três ações movidas por cooperados pleiteando a devolução integral
dos valores pagos não obtiveram sucesso.
Em duas delas, os juízes entenderam que a Bancoop é uma cooperativa e, assim,
a devolução dos valores deve ser efetuada de acordo com o previsto no Estatuto
e no Termo de Adesão e Compromisso de Participação assinado pelo cooperado no
ato de sua adesão ao grupo.
Na
terceira, além da devolução, o cooperado pedida indenização por danos
morais. Neste caso, o juiz julgou a ação improcedente e condenou o cooperado
ao pagamento de honorários e custas.
|