Devolução de acordo com o Estatuto

Em apenas uma semana, três ações movidas por cooperados pleiteando a devolução integral dos valores pagos não obtiveram sucesso.

  Em duas delas, os juízes entenderam que a Bancoop é uma cooperativa e, assim, a devolução dos valores deve ser efetuada de acordo com o previsto no Estatuto e no Termo de Adesão e Compromisso de Participação assinado pelo cooperado no ato de sua adesão ao grupo.

  Na terceira, além da devolução, o cooperado pedida indenização por danos morais. Neste caso, o juiz julgou a ação improcedente e condenou o cooperado ao pagamento de honorários e custas.