Pegue a escritura antes de terminar o pagamento do rateio É
possível ao cooperado proceder a outorga da escritura da sua unidade
mesmo antes do término do pagamento das parcelas do rateio da apuração
final da sua seccional, desde que o processo de averbação da mesma
esteja concluído. Isto
pode ser feito por meio da alienação fiduciária, ou seja, o cooperado
deverá assinar Notas Promissórias em favor da cooperativa no valor e
vencimento de cada parcela e, assim, lavrar a escritura do imóvel em seu
nome. Ao término dos pagamentos, o cooperado deverá, em posse das Notas
Promissórias quitadas, solicitar ao cartório a baixa da alienação
fiduciária. Para
a outorga da escritura o cooperado deverá comparecer ao 8º Cartório de
posse do Termo de Adesão e Compromisso de Participação, xerox do CIC e
RG – inclusive do co-participante e cônjuge, quando for o caso – e
certidão de casamento, também quando for o caso; matrícula do imóvel
atualizada, relatório da Bancoop com o número, valor e data das Notas
Promissórias e certidão negativa de débitos junto ao condomínio. Maiores
informações podem ser obtidas diretamente no 8º Cartório, fone
11-3104-0530, com Cleide. As taxas e emolumentos são as mesmas para a
outorga da escritura e são pagas diretamente ao cartório. Use
o FGTS – Nas seccionais averbadas, também é possível utilizar o saldo
do FGTS para pagamento integral dos valores do rateio de apuração final,
de acordo com as regras do SFH. Maiores informações podem ser obtidas
junto a Caixa Econômica Federal (11-3231-3305, com Musa) ou na Cobansa
(11-3372-6508, Anderson). Veja
a lista dos empreendimentos averbados e escrituras liberadas
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