|
Justiça
mantém cobrança do aporte no Casa Verde A decisão do Juiz da 40ª Vara Civil da Capital negou os pedidos de um grupo de cooperados do Condomínio Residencial Casa Verde, que entrou com ação judicial contra a Bancoop. De acordo com a decisão a Bancoop está autorizada a emitir boletos de cobrança corrigidos pela Tabela Price, como estipulado no Termo de Adesão e Compromisso de Participação assinado pelos cooperados. Em
sua decisão, o Juiz afirma que “ao que consta o empreendimento imobiliário
pertence à Cooperativa dos Bancários que é regida por normas próprias” (a
Lei do Cooperativismo). No sistema cooperativista as obras são realizadas de
acordo com o fluxo de caixa do empreendimento. Se os cooperados param de aportar
suas parcelas a construção também tem que parar. Se ocorrer o contrário, a
obra pode acelerar seu ritmo. No
momento em que autoriza a correção do saldo devedor pela Tabela Price, o Juiz
observa que “as cláusulas contratuais estabeleceram as formas de correção
pela Tabela Price”. Neste ponto, afirma ainda que “não se pode obrigar a ré
a deixar de exigir o pagamento de uma verba que, em tese, ainda pode ser
considerada devida”. A
decisão observa que “a entrega das obras dependem de diversas condições pré-estabelecidas,
inclusive a comprovação de quitação integral das parcelas dos apartamentos,
por todos os adquirentes, o que, por ora, não se vislumbra com a inicial. Além
do que consta é possível haver diferenças a título de resíduo e possível
que a requerida também procure seu direito para recebê-las. Assim, não
vislumbro verossimilhança nas alegações da inicial de molde a compelir a ré
a entregar o empreendimento antes mesmo de receber o pagamento integral dele”. Por
fim, o Juiz determina que “a cobrança pela ré do valor que entende devido não
pode ser obstada”. Leia o link da decisão na íntegra aqui.
|