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06/07/07
Vila Mariana: 2a Instância diz que cooperado é quem paga perícia
Desembargadores negaram pedido de cooperada do Vila Mariana

Em decisão de 2º Instância, os desembargadores negaram pedido de cooperada do Vila Mariana para que a Bancoop fosse a responsável pelo pagamento de perícia determinada pelo juiz para comprovar os valores do rateio.

Os desembargadores disseram que não há relação de consumo na cooperativa, que não cabe inversão do ônus da prova – ou seja, que a Bancoop prove que está certa. Segundo os desembargadores a prova requerida é de natureza contábil, inexistindo qualquer dificuldade na sua produção por parte do cooperado.

É importante lembrar que a Bancoop sempre colocou todos os documentos da seccional à disposição dos cooperados para verificação e auditagem. No entanto, muitos preferiram a Justiça e,agora, o juiz está solicitando a perícia.


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