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08/02/13
MINISTÉRIO PÚBLICO: Justiça extingue processo de intervenção na Bancoop
Juiz reconhece a ausência de interesse processual do MP

 

A Justiça proferiu nesta quinta-feira (7/2/2013), sentença de extinção do processo de intervenção na cooperativa e posterior dissolução da entidade. O Juiz esclarece que já há uma Ação Civil Pública com as mesmas demandas, na qual foi celebrado Acordo Judicial entre a Bancoop e o Ministério Público (MP).

 

“Se as obrigações assumidas pela cooperativa podem ser executadas na ação civil pública anterior e se existe a possibilidade de adoção naquela demanda das medidas aqui postuladas pelo autor, conclui-se que não há necessidade de se socorrer do Judiciário, por meio de ação autônoma, para a obtenção da providência jurisdicional reclamada. Ante o exposto, reconheço a ausência de interesse processual do Ministério Público do Estado de São Paulo na presente Ação Civil Pública”, diz a sentença.

 

O advogado Pedro Estevam Serrano, do escritório Tojal, Teixeira Ferreira, Serrano e Renault Advogados Associados, responsável pela defesa da cooperativa no caso, explica que, de acordo com a decisão, “o MP somente pode questionar a situação administrativa e financeira da cooperativa mediante a alegação de descumprimento do Acordo Judicial homologado nos autos da Ação Civil Pública anterior”. A cooperativa cumpriu todas as exigências do Acordo Judicial celebrado com o MP.

 

Em junho e agosto de 2012, em Primeira e Segunda Instâncias, a Justiça já havia negado o pedido de liminar para intervenção na cooperativa.

 

DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

A decisão desta quinta-feira (7/2/2012) esclarece também que a desconsideração da personalidade jurídica somente poderia acontecer caso a Bancoop não tivesse cumprido alguma das cláusulas estabelecidas no Acordo Judicial celebrado entre a cooperativa e o MP.

 

“Segundo a sentença, a desconsideração da personalidade jurídica está atrelada à efetiva comprovação de descumprimento das obrigações pactuadas no acordo homologado”, esclarece o advogado Pedro Serrano.

 

Leia inteiro teor da sentença

http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/search.do?paginaConsulta=1&localPesquisa.cdLocal=53&cbPesquisa=NUMPROC&tipoNuProcesso=UNIFICADO&numeroDigitoAnoUnificado=0159572-66.2012&foroNumeroUnificado=0100&dePesquisaNuUnificado=0159572-66.2012.8.26.0100&dePesquisa=&pbEnviar=Pesquisar


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