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16/11/11
Cooperativismo: O que é rateio e quando é preciso realizá-lo?
Lei prevê cobertura proporcional de despesas pelos associados

 

Rateio é a divisão de sobras ou de dívidas realizada entre sócios de um empreendimento.

 

A operação é prevista na Lei do Cooperativismo (Lei 5.764/71), que em seu artigo 80 diz que “as despesas da sociedade serão cobertas pelos associados mediante rateio na proporção direta da fruição de serviços” e que “a cooperativa poderá, para melhor atender à equanimidade de cobertura das despesas da sociedade, estabelecer” “rateio, em partes iguais, das despesas gerais da sociedade entre todos os associados, quer tenham ou não, no ano, usufruído dos serviços por ela prestados, conforme definido no estatuto”.

 

O Estatuto Social da Bancoop estipula que as despesas devem ser rateadas entre os cooperados. O Termo de Adesão e Compromisso de Participação em empreendimentos da Bancoop, também estipula que o cooperado deverá fazer os aportes necessários para o andamento das obras e pagar o custo apurado da unidade.

 

Ou seja, é preciso realizar o rateio sempre que se verifica um desequilíbrio no fluxo de caixa do empreendimento, quando há o descompasso entre a entrada de recursos e os gastos necessários para a realização do empreendimento. Durante o decorrer das obras, constatando-se esse descompasso, ele precisa ser realizado para permitir a continuidade da construção. Após o término das construções, o rateio se dá quando há diferença entre o montante arrecadado e o custo verificado. A este segundo tipo se dá o nome de rateio da apuração final do custo.

 

Em resumo, o rateio é a divisão entre os cooperados das despesas de construção que superem os valores estimados no momento de criação da seccional. Ele é necessário para que sejam cobertos os custos da construção, uma vez que as unidades são repassadas aos cooperados pelo preço de custo. Na próxima edição do Bancoop Notícias, vamos explicar de onde surgem os valores que geram o rateio.


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