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13/03/12
Justiça valida Acordo Judicial com o MP
Decisão por unanimidade reconhece práticas administrativas adotadas pela Bancoop desde 2006

  

O Tribunal de Justiça de São Paulo validou, por unanimidade, o Acordo Judicial celebrado entre o Ministério Público e a Bancoop no âmbito de Ação Civil Pública movida pelo próprio Ministério Público contra a cooperativa. O julgamento da 10ª Câmara do TJ ocorreu no dia 13 de março.

 

A decisão do TJ confirma a anterior, do juiz da 37ª Vara Civil da Capital, que havia homologado o Acordo Judicial em 2009.

 

Para o advogado Pedro Dallari, trata-se de uma decisão definitiva e extremamente positiva. “A decisão do TJ demonstra que a Justiça reconhece a total validade das cláusulas do acordo, que versam inclusive sobre um conjunto de práticas adotadas pela cooperativa desde 2006, que vem dando a solução para centenas de cooperados”, disse o advogado.

 

Tal decisão do Tribunal de Justiça significou a rejeição, mais uma vez, da intenção de algumas associações de cooperados de verem anulado o Acordo Judicial.

 

Em sua decisão, o Tribunal de Justiça determinou, ainda, que as obrigações da Bancoop decorrentes da Ação Civil Pública, que estão indicadas justamente no Acordo Judicial, terão que ser satisfeitas pela cooperativa, sob pena de desconsideração da personalidade jurídica da Bancoop, isto é, de os dirigentes da cooperativa responderem por essas obrigações.

 

Segundo o advogado da cooperativa, tal decisão não preocupa a Bancoop. “Antes mesmo da validação definitiva do Acordo Judicial, a cooperativa já vinha dando pleno cumprimento à maior parte de suas cláusulas e será perfeitamente possível atendê-lo integralmente”, explica Dallari.


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