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24/01/13
ANÁLIA FRANCO: Anulada decisão que determinava entrega de escrituras
Antes de qualquer decisão, Tribunal de Justiça quer que sejam analisados pedidos dos cooperados que ainda não estão em posse de suas unidades

 

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo anulou decisão de Primeira Instância que determinava a entrega dos termos de quitação e a liberação das escrituras a um grupo de cooperados da seccional Anália Franco. Segundo nova decisão, antes de nova sentença, o Juiz de Primeira Instância tem que analisar com cautela os pleitos e a situação dos cooperados que ainda não estão em posse de suas unidades, visto que a execução afeta todos os cooperados e não apenas aqueles que querem outorgar a escritura de seus imóveis.

No Anália Franco já foram aprovados diversos acordos. Em Assembleia Seccional, os cooperados aprovaram a cobrança do aporte para reforço de caixa e continuidade das obras pela própria Bancoop. Posteriormente, em reunião realizada entre os próprios cooperados, a maioria aprovou a transferência do empreendimento para uma construtora. Há um grupo, formado majoritariamente por cooperados que já estão em posse de suas unidades, que não acatou nenhuma das decisões da maioria.

A solução precisa ser coletiva, não pode beneficiar uns em detrimento de outros. Os cooperados precisam se unir para analisar a situação e abrir o diálogo com a cooperativa em busca de uma solução.

 

Leia o Acórdão


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