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05/12/09
Ilhas D'Itália: Edital de Convocação de Assembléia Seccional
Cooperados vão votar encerramento da seccional, com transferência para construtora

Nos termos do artigo 46 do Estatuto Social da entidade convocamos os cooperados da Seccional Residencial Ilhas D’Itália, da Cooperativa Habitacional dos  Bancários  de São  Paulo  para ASSEMBLÉIA SECCIONAL,a ocorrer à Rua São Bento, 413, Auditório Azul - Centro – São Paulo, em 16 de dezembro de 2009, em primeira convocação às 17 horas com a presença de no mínimo 2/3 dos cooperados da seccional e, em segunda convocação às 18 horas com a  presença  de metade  mais  um dos cooperados e em terceira convocação às 19 horas com os associados presentes, com a seguinte ordem do dia: 

RATIFICAÇÃO DO TERMO DE ACORDO PARA  FINALIZAÇÃO  DA  CONSTRUÇÃO  DO RESIDENCIAL  ILHAS D’ITÁLIA COM EXTINÇÃO DA SECCIONAL RESIDENCIAL ILHAS D’ITÁLIA, E TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES  PARA  OAS EMPREENDIMENTOS S.A. 

Considerando a importância dos itens que compõem  a  ordem do dia, enfatizamos a necessidade  do comparecimento de V. Sa., ressaltando que, conforme artigo 48 do Estatuto Social da Cooperativa e no artigo 38 da Lei das Cooperativas, as medidas aprovadas em Assembléia serão obrigatórias a todos os cooperados da  Seccional, ainda  que  ausentes  ou discordantes. 

Regras para participação conforme Estatuto da Bancoop e Lei das Cooperativas: 

1 - Não será permitida a entrada de pessoas que não fazem parte da Seccional; 

2 - O cooperado não poderá ser representado por outra pessoa, mesmo que com 

procuração; 

3 - No caso de co-participante: 

A - Deverá ser apresentada cópia da capa do  Termo  de Adesão  e  Compromisso  de 

Participação na Seccional onde conste o seu  nome,  bem  como,  um  documento 

pessoal, com foto, que comprove ser a pessoa; 

B – O co-participante somente terá direito a voto no caso de ausência do cooperado; 

C - Apenas o cooperado tem direito a voto. 

D  -  Cada  cooperado  tem direito a apenas um voto, independente do número de 

unidades que possua na seccional; 

E - No caso de unidades com cooperado e co-participante será computado apenas um 

voto; 

4 - Somente poderão votar os cooperados em dia  com  suas  obrigações  junto  à 

cooperativa. 

São Paulo, 5 de dezembro de 2009. 

João Vaccari Neto 

Diretor Presidente da Cooperativa Habitacional dos Bancários de SP

 


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