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20/06/11
Cooperativismo: Benefícios coletivos, soluções coletivas
A velha máxima de que a união faz a força se expressa quando todos se unem em busca de benefícios comuns

 

Cooperativismo é a união voluntária de pessoas que buscam um objetivo comum. Pressupõe a colaboração de todos e permite o rateio equitativo dos benefícios gerados.

Na Bancoop, a grande maioria conseguiu acesso às unidades. Alguns deles consideram ter alcançado o objetivo, não restando mais nada a fazer.

Se levarmos em conta que no cooperativismo o objetivo não é pessoal, mas comum, enquanto houver um associado do grupo sem sua unidade habitacional, o objetivo não terá sido plenamente alcançado.

O artigo 80 da Lei do Cooperativismo preconiza que “as despesas da sociedade serão cobertas pelos associados mediante rateio na proporção direta da fruição de serviços” e que “a cooperativa poderá, para melhor atender à equanimidade de cobertura das despesas da sociedade, estabelecer rateio, em partes iguais, das despesas gerais da sociedade entre todos os associados, quer tenham ou não, no ano, usufruído dos serviços por ela prestados, conforme definidas no estatuto”.

Para as seccionais com obras a serem realizadas, a cobrança do aporte financeiro é prevista no artigo 89 da Lei do Cooperativismo, que diz: “Os prejuízos verificados no decorrer do exercício serão cobertos com recursos provenientes do fundo de reserva e, se insuficiente este, mediante rateio, entre os associados, na razão direta dos serviços usufruídos”.

A velha máxima de que a união faz a força se expressa quando todos se unem em busca de benefícios comuns. De outra forma, o termo “cooperar” – atuar junto, contribuir coletivamente para uma mesma causa – perderia sentido.

Em resumo, no cooperativismo o benefício é coletivo, mas as soluções também têm de ser.


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