Notícias

» Notícias « Voltar
13/09/11
MINISTÉRIO PÚBLICO: "Decisão do CSMP não traz soluções aos cooperados"
Advogados de associções de cooperados discordam da decisão

 

Para o advogado Pedro Dallari, faltou sensibilidade do Conselho

 

O Conselho Superior do Ministério Público de São Paulo (CSMP-SP) rejeitou a decisão do Promotor de Justiça de Falências Joel Bortolon Junior, que havia determinado o arquivamento do processo contra a Bancoop.

Para o advogado Pedro Dallari, faltou sensibilidade ao CSMP. “A decisão não traz soluções aos cooperados que aguardam a entrega de suas unidades, tampouco àqueles que querem registrar os imóveis em seus nomes”, diz.

O advogado Valter Picazio Jr., representante das associações de cooperados que, em 2010, entraram com a representação contra a Bancoop discorda da intervenção. “Temos atualmente uma situação de controvérsias submetidas ao judiciário e inúmeras iniciativas mútuas de composição amigável. A intervenção é tardia e inadequada ao momento, especialmente por trazer incertezas em questões até então administradas pelos adquirentes, podendo significar um retrocesso às conquistas judiciais obtidas nestes últimos seis anos, durante os quais, o próprio Ministério Público foi taxativo em expressar nas demandas coletivas o seu desinteresse pelo caso”.

Em documento entregue por Picazio Jr. ao CSMP, lê-se que “entre a data do protocolo de pedido de intervenção em voga e os dias de hoje, inúmeros foram os desdobramentos do caso capazes de trazer uma solução eficaz, de forma segura e menos árdua do que um procedimento interventivo”. A posição de Picazio Jr. não é isolada. Por meio de seus advogados ou representantes, onze associações de cooperados já se manifestaram contrários à intervenção na cooperativa.

 

Acordos em andamento

O CSMP tomou conhecimento das propostas de acordo em andamento e concedeu prazo de 120 dias para que tais acordos se efetivassem e os cooperados fossem atendidos.

Neste período, o acordo com o Praias de Ubatuba, com 96 unidades foi homologado pela Justiça. Os cooperados do Liberty Boulevard, com 288 unidades, realizaram duas assembleias (uma própria e outra da seccional na cooperativa) e aprovaram o acordo, que agora aguarda a homologação judicial.

Também ocorreram avanços nas negociações com vários outros empreendimentos, como o Bela Cintra (208 unidades) e o Colina Park (145 unidades), que marcou assembleia entre os cooperados para o dia 17 de setembro, com a finalidade de aprovar o acordo que haviam assinado com a cooperativa durante o prazo concedido pelo CSMP.

No Villas da Penha (250 unidades), as partes concordaram em fazer uma audiência de conciliação nos autos do processo.

Foram ainda realizados muitos acordos individuais com cooperados e a Bancoop propôs ao Tribunal de Justiça a realização de um mutirão para realizar quase 200 conciliações.

Essas e outras medidas estão contempladas pelo Acordo Judicial firmado com o próprio Ministério Público, que vem sendo cumprido pela Bancoop e acompanhado pela Promotoria do Consumidor.

“Mesmo com os avanços e sabedor de que a Bancoop vem cumprindo o Acordo Judicial, o Conselho tomou decisão contrária aos cooperados que almejam a realização de um acordo para que seus empreendimentos sejam concluídos”, avalia Dallari. “A Bancoop vai continuar trabalhando, como sempre esteve, em busca de soluções para seus cooperados”, completa o advogado.

 

Arquivamento

Ao determinar o arquivamento, o Promotor de Justiça de Falências Joel Bortolon Junior, que estudou o caso por um ano, argumenta que a Bancoop cumpre todas as exigências legais que a ela são exigidas e que “apenas a assembleia geral tem a competência para deliberar a respeito da dissolução voluntária da sociedade”. Indo mais além, ele afirma que “a lei não atribuiu legitimidade ao Ministério Público para buscar a dissolução de uma cooperativa em juízo”.

O promotor conclui sua decisão dizendo que “diante da apuração de que a cooperativa não praticou qualquer ato irregular ou ilegal que resultou na insolvência, com fulcro no artigo 9º da Lei nº 7347/85, promovo o arquivamento desta representação”.


« Voltar