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30/07/12
Câmara que validou Acordo Judicial julgará intervenção
Juiz de Primeira Instância já havia negado pedido de liminar

 

Em Segunda Instância, o Desembargador Donegá Morandini determinou que o Agravo de Instrumento da promotora Karyna Mori, contra decisão do Juiz de Primeira Instância, que negou o pedido de intervenção liminar na Bancoop, seja julgado pela 10ª Câmara de Direito Privado. Uma decisão desta Câmara, proferida no dia 13 de março de 2012, validou o Acordo Judicial celebrado entre a Bancoop e Ministério Público.

 

Citando a manifestação da Bancoop, por ocasião de julgamento em Primeira Instância, de que “a propositura da presente demanda se encontra prejudicada em face da propositura de idêntica Ação Civil Pública, a qual tramitou perante a 37ª Vara Cível do Fórum João Mendes sob nº 2007.245877-1, foi parcialmente reformada por decisão prolatada no Recurso de Apelação pela 10ª Câmara de Direito Privado do E. Tribunal de Justiça de São Paulo”, o Desembargador determinou em seu despacho que “à vista dessas considerações, representa-se, à luz do disposto no artigo 102 do Regimento Interno, a prevenção da referida Câmara”.

 

“Tal despacho mostra que os Desembargadores estão atentos ao caso e entende que a discussão é correlata à realizada pela 10ª Câmara de Direito Privado, que decidiu pela validade do Acordo Judicial celebrado entre a cooperativa e o MP”, explica o advogado Pedro Serrano.

 

Leia decisão na íntegra

Leia texto sobre decisão que negou liminar


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