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28/11/06
Casa Verde: juíza julga extinto o processo
A juíza da 40ª Vara Cível indeferiu a petição inicial e julgou extinto o processo movido por um grupo de cooperados da Seccional Casa Verde

A juíza da 40ª Vara Cível indeferiu a petição inicial e julgou extinto o processo movido por um grupo de cooperados da Seccional Casa Verde.

Segundo a juíza “a inicial narra os fatos de forma confusa, misturando múltiplos pedidos de ritos diversos e sem correspondência com pedidos finais, o que torna incompreensível tanto em relação aos fatos que narra, quanto do que pretende, impossibilitando, ademais, o prosseguimento da ação com a escolha adequada de procedibilidade”.

A Bancoop reafirma que, na atual gestão, as premissas são a transparência, o diálogo, a participação e a fiscalização. Recorrer a Justiça é um direito, no entanto, a cooperativa acredita nas premissas para a solução de tudo o que envolve a entidade e os empreendimentos. Afinal, a Bancoop e seus empreendimentos são de todos e de cada um.

Como já foi dito várias vezes, os documentos da seccional estão à disposição para verificação e/ou auditagem. Outros empreendimentos já realizaram verificações e/ou fecharam acordos para a continuidade das obras e a entrega de todas as unidades.


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