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18/12/12
COLINA PARK: Justiça valida assembleia de transferência do empreendimento
Cooperativa continua totalmente aberta às negociações

A Justiça deu mais uma mostra de que a política de transparência e busca de diálogo e de soluções da Bancoop junto aos cooperados é a mais acertada. Na última quinta-feira (13/12/2012), julgou improcedente a ação movida por um grupo de cooperados da seccional Colina Park, que solicitava a anulação da Assembleia Seccional realizada em 18 de outubro de 2011.

 

A assembleia foi o resultado de um longo diálogo com os cooperados do empreendimento, que culminou no acordo de transferência do empreendimento para a construtora OAS, que, antes da assembleia da Bancoop, foi aprovada pelos cooperados em assembleia realizada no próprio condomínio.

 

Em sua decisão, o juiz observa que a Bancoop, em manifestação espontânea, “fez juntar aos autos documentos comprobatórios suficientes para dar o embasamento de legalidade necessário à realização da Assembleia”.

 

O juiz cita ainda jurisprudência sobre o tema (Apelação Cível nº. 0121918-30.2007.8.26.0000 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, j. 28.11.2012; e Agravo de Instrumento nº 0255585-39.2012.8.26.0000 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, j. 11.12.2012) que reconhece a possibilidade de cobrança de rateio nas construções pelo sistema cooperativo. A “apuração do saldo final é própria do regime de preço de custo e não traduz abusividade [...] conclusão que leva ao afastamento, por derradeiro, do pedido declaratório de quitação e de indenização.”

 

“Ante o exposto, quanto à observância de exigências legais e formais, não resta dúvida quanto à legalidade do conclave realizado em 18.10.2011, devendo este produzir todos os seus efeitos de direito,” diz a sentença.

 

Além de recusar a anulação da assembleia por alegados vícios formais, o juiz também nega a anulação por supostos vícios de conteúdos. “Se os requisitos de ordem legal e formal estão preenchidos, não há que falar em vício de conteúdo, posto que todos os atos realizados no transcurso da Assembleia estão revestidos de legalidade e merece a decisão soberana ser mantida em sua íntegra.”

 

O juiz ainda afirma que “não se pode cogitar a possibilidade de votação daqueles que estão inadimplentes perante as obrigações com a cooperativa, posto que ensejar-se-ia oportunidade de aferição de vantagem, através de manipulação de votos em conclave, dos interesses daqueles que sequer teriam direito a voto.”

 

O resultado da decisão é fruto das medidas totalmente transparentes e que possibilitam a inteira participação dos cooperados, não apenas na seccional Colina Park, mas também nos demais empreendimentos com os quais a cooperativa efetuou acordos e também com aqueles nos quais as negociações estão em andamento. A cooperativa continua totalmente aberta às negociações, em busca da solução definitiva para todas as controvérsias existentes.

 

Leia a decisão na íntegra:

https://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/show.do?processo.foro=100&processo.codigo=2SZX9FBHQ0000#


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