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13/03/10
BANCOOP ESCLARECE INFORMAÇÕES ERRADAS DA EDIÇÃO DA REVISTA "VEJA" DE 17.03.2010
BANCOOP ESCLARECE INFORMAÇÕES ERRADAS DA EDIÇÃO DA REVISTA "VEJA" DE 17.03.2010 (VEICULADA EM 13.03.2010)

A investigação conduzida pelo promotor José Carlos Blat foi iniciada em 2007 e até agora não houve qualquer oferecimento de denúncia. Além disso, nem a BANCOOP (Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo), nem seus dirigentes foram ouvidos em qualquer momento da investigação. 

Na quinta-feira (11/3), o Juiz de Direito Carlos Eduardo Lora Franco, do Departamento de Inquéritos Policiais e Corregedoria da Polícia Judiciária da Capital (DIPO), negou os pedidos do promotor José Carlos Blat para que o Banco Central bloqueasse as contas correntes, poupança, fundos de investimentos e outras aplicações financeiras da BANCOOP. Também exigiu que o Ministério Público apontasse os indícios que o levaram a pedir a quebra de sigilo de diretores da cooperativa. (leia a íntegra da decisão) 

Nesta semana, sem citar a referida decisão, a revista “Veja” volta ao assunto. No entanto, mais uma vez deixou de procurar a Diretoria da BANCOOP para redigir sua matéria, o que poderia ter afastado a revista do caminho da divulgação de informações erradas sobre a atuação da BANCOOP.  Para evitar que tais informações sejam difundidas novamente, a Diretoria da BANCOOP esclarece que: 

1. Os membros da Direção da cooperativa atuaram, sempre, estritamente dentro dos parâmetros de transparência e rigor no tratamento das contas da BANCOOP. 

2. Todas as contas da BANCOOP são auditadas pela empresa independente Terco Grant Thornton, especializada no mercado imobiliário. 

3. A “Veja” sugere que há saques em dinheiro, por meio de cheques, cujos destinos são desconhecidos. A BANCOOP informa que os cheques referem-se ao pagamento de obrigações e de serviços prestados à cooperativa. E reafirma: há uma intensa movimentação bancária entre contas da própria BANCOOP, já que cada empreendimento da cooperativa, por força inclusive do Acordo Judicial celebrado com o Ministério Público, tem conta bancária específica, sendo necessária a transferência de recursos utilizados para o custeio das respectivas obras. 

4. Os pagamentos que a BANCOOP efetuou para a empresa Caso tratam-se de serviços de segurança patrimonial regularmente contratados, desde 2005, para todos os empreendimentos da cooperativa. 

5. A BANCOOP jamais efetuou doações a partidos ou campanhas eleitorais. 

A BANCOOP segue à disposição dos cooperados, das autoridades competentes e da imprensa para prestar informações sobre as atividades da cooperativa. 

Diretoria da BANCOOP (13 de março de 2010)


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