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28/08/09
Juiz reconhece caráter cooperativista da Bancoop
Negociações em andamento visam a continuidade das obras

A ação judicial movida por cooperados da seccional Bela Cintra Residence foi julgada improcedente. De acordo com a decisão judicial, não há nada que indique que a Bancoop tenha utilizado o sistema cooperativista como disfarce para realizar atividade de venda e compra de imóveis. “Muito ao contrário e em reafirmação, observe-se que durante todo o período da avença foram prestadas contas e realizadas Assembleias Gerais nos termos do Regimento Geral e Estatutos, assim como dos termos de adesão” afirma o Juiz em sua sentença.

Antes de citar jurisprudência que dá base para sua decisão, o juiz explica que, como se trata de uma cooperativa, o equilíbrio financeiro depende do aporte de recursos pelos associados, não sendo o caso da incidência das disposições do CDC. “Devem ser mantidas as cláusulas contratuais, inclusive sobre os índices de correção monetária, eventuais juros incidentes sobre resíduos e apuração final”, sentencia.

A ação deixa claro que os cooperados que moveram tal ação coletiva integram a cooperativa e devem conjugar esforços com os demais associados para que a cooperativa cumpra sua finalidade (a construção do empreendimento habitacional). “Neste quadro, não há de se falar em abusividade contratual no que se refere aos índices eleitos pelas partes em Assembleias Gerais com autorização do Regimento Interno e dos Estatutos. Também não se pode dizer que haja afronta ao princípio da boa-fé e da paridade entre os contratantes – onerosidade excessiva – uma vez não houve qualquer vício de manifestação da vontade quando da contratação, mas, ao contrário, os cooperados – ora representados pela autora – quando de seu ingresso na cooperativa, tiveram ciência das previsões estatutárias”.

Em sua decisão, o juiz ainda afirma que se os cooperados “não concordavam com estas normas estatutárias, não deveriam ter ingressado nos quadros da cooperativa” e nega o pedido de revisão contratual.

 

Negociação

Cooperados da seccional estão em contato com a cooperativa para que sejam iniciados procedimentos em busca de solução para a continuidade das obras e a consequente entrega das unidades que ainda estão em construção. Para que isso seja possível, é necessária a participação do conjunto dos cooperados, tanto daqueles que já estão em posse das unidades quanto daqueles que aguardam a conclusão do empreendimento.

 

 


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