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11/08/06
Horto Florestal: juiz não aceita associação
Horto Florestal: juiz não aceita associação

O juiz da 39ª Vara Cível indeferiu e julgou extinto o processo movido pela Associação dos Adquirentes de Apartamentos do Condomínio Conjunto Bancários – Horto Florestal. 

Em seu despacho, o juiz afirma que “a autora é associação constituída há menos de um ano, pois afirma ter sido criada em 26/04/2006. Por esta razão, por força do artigo 82, inciso IV, combinado com o artigo 91 da Lei 8.078/90, a autora não tem legitimidade para a propositura da presente ação coletiva, pois não há interesse social relevante que justifique a dispensa do requisito da pré-constituição. Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e com fundamento no artigo 267, incisos I e VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo”. 


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