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24/08/07
Torres de Pirituba: 2ª Instância diz que rateio é legal e cooperada quita valores com juros e multas
O Tribunal de Justiça (2ª Instância) decidiu que o rateio de apuração final da Seccional torres de Pirituba é legal

O Tribunal de Justiça (2ª Instância) decidiu que o rateio de apuração final da Seccional torres de Pirituba é legal. Na sua decisão, o Desembargador destaca que o valor da unidade no seu lançamento foi “calculado com base no valor estimado da obra e não em consonância com o preço de custo do bem, objeto do contrato celebrado entre as partes”.

A decisão prossegue afirmando que “nota-se que a cláusula 16ª do instrumento celebrado entre as partes, que – diga-se de passagem – não padece de qualquer abusividade em virtude da unidade habitacional ter sido adquirida a preço de custo, prevê que ao final do empreendimento, com a conclusão das obras, cada cooperado deverá ter pago os custos da unidade adquirida/atribuída, mostrando-se, pois, legítima a cobrança do saldo remanescente ora questionado”.

O Desembargador termina afirmando que “daí, outra conclusão não há senão a de que o saldo devedor apresentado em 31 de março de 2006, em razão de guardar relação com o preço final da unidade habitacional adquirida, sob pena de prejudicar outros cooperados, é devido e, por conseguinte, a sentença apelada deve ser reformada”.

Após a decisão do Tribunal, a cooperada compareceu a Bancoop e quitou o rateio da apuração final, com juros e multas de um ano.


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