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16/08/18
Proposta de dissolu??o ? esclarecida durante Assembleia Geral
Liminar impediu a vota??o dos pontos de pauta do edital; cooperativa aproveitou para esclarecer d?vidas sobre dissolu??o e andamento de acordos

A Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária realizada em 31 de julho de 2018 foi encerrada sem deliberar sobre nenhum dos quatro pontos de pauta estipulados no edital de convocação.

Uma liminar impediu a votação dos itens I, II e IV da pauta (aprovação do balanço e da destinação dos resultados de 2017 e da proposta de dissolução da cooperativa), mantendo a possibilidade de votação apenas do item III (ratificação das demissões). Como a deliberação do item III estava vinculada à aprovação do item I, sua apreciação foi prejudicada e, por isso, não houve deliberação também deste item.

A não deliberação dos pontos de pauta estipulados no edital não afetará o empenho da cooperativa na busca de soluções que atendam os direitos de todos os cooperados.

ESCLARECIMENTOS
Apesar de não ter ocorrido nenhuma deliberação, a proposta de dissolução da cooperativa foi apresentada aos presentes, com a finalidade de facilitar a implementação de medidas que possam viabilizar uma solução para as pendências que ainda permanecem.

Encerrada a assembleia, foi realizada uma Reunião de Esclarecimentos sobre as medidas que vêm sendo tomadas pela cooperativa para a solução dos entraves que ainda permanecem, em especial para os 197 cooperados que ainda não receberam sua unidade ou a restituição do que pagaram e daqueles que precisam receber sua escritura.

Caso haja alguma pendência entre você e a Bancoop, faça contato com nossa Central de Informações pelo telefone (11) 3188-5331 ou pelo e-mail cin@bancoop.com.br.


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