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03/08/11
Cooperativismo: Participação justa, benefício para todos
Participação equitativa está prevista na Lei

 

O que justifica o regime de uma cooperativa, como o próprio nome diz, é a participação de seus associados através de contribuições financeiras que serão convertidas em benefícios proporcionais ao que foi aplicado. O nome que se dá a isso é “sistema equitativo”, ou, numa tradução mais direta, “sistema justo”, no qual não se busca o lucro e todos saem ganhando, conforme a velha máxima de que a união faz a força.

De acordo com os princípios do cooperativismo, que podem ser encontrados nas páginas da Organização das Cooperativas do Estado de São Paulo (Ocesp) e da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) na Internet, as contribuições visam ao desenvolvimento da cooperativa e ao benefício de seus membros na proporção das transações com a cooperativa.

Mais do que um princípio, a participação econômica equitativa dos membros é prevista na Lei do Cooperativismo (Lei 5.764/71). O artigo 80 desta lei diz: “As despesas da sociedade serão cobertas pelos associados mediante rateio na proporção direta da fruição de serviços”.

O Termo de Adesão e Compromisso de Participação em empreendimentos da Bancoop também define a participação econômica de seus associados. A cláusula 4ª, que trata sobre o Plano Geral de Pagamentos, ressalta que, por se tratar de obra auto-financiada a preço de custo, os débitos decorrentes de eventuais aumentos de despesas superiores aos índices de reajustes das parcelas ou de outras variações, devem ser cobertos pelos cooperados. Já a cláusula 16ª, que trata da Apuração Final, estipula que os cooperados devem arcar com todos os custos do empreendimento.

Contudo, é importante ressaltar: essas contribuições visam atender ao objetivo final da cooperativa, que, no caso da Bancoop, é permitir o acesso à casa própria. Este foi e sempre será o propósito que nos uniu.


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