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15/02/16
Passo a Passo dos acordos de transferência dos empreendimentos da Bancoop
Cooperados tomam todas as decisões em assembleias e com adesão individual

Em consonância com o previsto no Acordo Judicial firmado entre a Bancoop e o Ministério Público do Estado de São Paulo (processo nº 583.00.2007.245877-1, 37ª. Vara Cível do Foro Central de São Paulo), os acordos para transferência e conclusão de empreendimentos são realizados de forma a expressar a vontade da ampla maioria dos cooperados.

Tanto nos acordos que culminaram com a conclusão do empreendimento na Bancoop (26 foram concluídos neste modelo), quanto naqueles que originaram a transferência para construtoras ou para condomínios de construção, são precedidos de um processo de grande participação, que tem início com a constituição de comissões pelos cooperados –escolhidas entre eles–, que passam a buscar soluções para a conclusão das obras.

Os cooperados analisam os documentos e informações específicas de seus empreendimentos e propõem uma alternativa aos grupos dos quais fazem parte.

Quando optam pela transferência, autorizam o envio de informações da seccional da Bancoop, para uma construtora para que esta levante o custo de finalização do empreendimento e apresente uma proposta aos cooperados. A comissão analisa a proposta e a leva com seu parecer aos demais cooperados para que eles digam se aceitam ou não. Caso não seja aceita, informam a cooperativa o resultado e escolhem no mercado outra construtora e o processo se reinicia.

Aceita a proposta, a comissão de cooperados elabora e leva ao grupo a minuta de acordo. Se o acordo é aprovado pelo conjunto, a Bancoop convoca uma assembleia com os mesmos cooperados para ratificar a decisão e formalizar juridicamente o acordo.

Aprovado o acordo coletivo nestas duas instâncias de deliberação, cada cooperado deve assinar um acordo individual, que, na verdade, serve como uma espécie de autorização para o acordo coletivo. Caso não haja adesão individual da grande maioria dos cooperados, o acordo não tem prosseguimento. Na maioria dos casos, era preciso que houvesse 90% de adesões.

Depois de aprovado na reunião e na assembleia de cooperados, e receber o aval individual da grande maioria dos cooperados, o acordo passa pelo crivo da Justiça. Além da homologação judicial, a Bancoop dá ciência à Promotoria do Consumidor do Ministério Público do Estado de São Paulo, com o qual firmou o Acordo Judicial.


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