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01/08/06
Bancoop reverte liminar que impedia cobrança do rateio
Bancoop reverte liminar que impedia cobrança do rateio

A cooperativa reverteu a liminar concedida em uma ação coletiva do Mirante do Tatuapé que suspendia a cobrança dos rateios da apuração final. Desta maneira, os cooperados que não efetuarem os pagamentos estão sujeitos ao previsto no Termo de Adesão e Participação, ou seja, a retomada do imóvel por parte da Bancoop após três meses de inadimplência.

Esta é a prova de que liminares são decisões provisórias e que podem ser cassadas e, conseqüentemente, perdem seu valor. E enquanto isso, os valores devidos vão aumentando, já que são acumulados multas e juros e a cada dia que passa as parcelas ficarão mais altas. É arriscar um bem que, com certeza, foi conquistado com muito suor e que é a segurança de que toda a família tem um lugar agradável para morar.

Até o momento, a Bancoop tem conhecimento de 17 pedidos de liminares para a suspensão dos pagamentos que não foram concedidas pelos juízes. Ou seja, os cooperados gastaram dinheiro, perderam tempo e terão de pagar multas e juros. Tudo isso porque preferem entrar na Justiça a verificarem as contas e pagar o que é devido.

Vale lembrar que muitos cooperados estão pagando os rateios, inclusive à vista, e, conseqüentemente lavrando sua escritura. Reflita e tome sua decisão. 


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