Parque Mandaqui: Tribunal de Justiça diz que rateio é legal

 

Ação movida por alguns cooperados do Parque Mandaqui pelo não pagamento da apuração final foi julgada improcedente pela 1ª Instância. Os cooperados recorreram ao Tribunal de Justiça – 2ª Instância – que manteve a decisão anterior.

  No Acórdão, o desembargador afirma que “as partes firmaram ‘Termo de Adesão e Compromisso de Participação’ onde no artigo 1º se denota que o regime adotado era de autofinanciamento a preço de custo (...) na cláusula 16ª há previsão de ‘apuração final’ e a possibilidade de cobrança do saldo devedor, após concluído o empreendimento.”

  O desembargador continua: “como se sabe, em casos de financiamento onde adota o regime de preço de custo, é perfeitamente cabível, ao final da obra, a cobrança de saldo devedor, o que será apurado pela cooperativa e repassado aos cooperados”.

  É importante ressaltar que são vários os cooperados do Parque Mandaqui que solicitaram o pagamento dos valores em atraso, especialmente aqueles contra os quais a Bancoop entrou com ações de cobrança.