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Parque Mandaqui:
Tribunal de Justiça diz que rateio é legal
Ação
movida por alguns cooperados do Parque Mandaqui pelo não pagamento da apuração
final foi julgada improcedente pela 1ª Instância. Os cooperados recorreram ao
Tribunal de Justiça – 2ª Instância – que manteve a decisão anterior.
No Acórdão, o desembargador afirma que “as partes firmaram ‘Termo de Adesão
e Compromisso de Participação’ onde no artigo 1º se denota que o regime
adotado era de autofinanciamento a preço de custo (...) na cláusula 16ª há
previsão de ‘apuração final’ e a possibilidade de cobrança do saldo
devedor, após concluído o empreendimento.”
O desembargador continua: “como se sabe, em casos de financiamento onde adota
o regime de preço de custo, é perfeitamente cabível, ao final da obra, a
cobrança de saldo devedor, o que será apurado pela cooperativa e repassado aos
cooperados”.
É
importante ressaltar que são vários os cooperados do Parque Mandaqui que
solicitaram o pagamento dos valores em atraso, especialmente aqueles contra os
quais a Bancoop entrou com ações de cobrança.
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