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Recanto
das Orquídeas: cassada liminar que suspendia pagamentos
Os
desembargadores responsáveis pela votação do Agravo de Instrumento
impetrado pela Bancoop decidiram que a cobrança dos valores do rateio de
apuração final do Recanto das Orquídeas não pode ser suspensa. A
liminar conseguida pelo grupo de cooperados era uma decisão de primeira
instância. Já a decisão atual é de segunda instância.
A decisão afirma que “o prosseguimento das cobranças a título de resíduo
ou verba equivalente, por ora, deve prevalecer já que os agravados
residem nos imóveis”.
Os desembargadores também consideraram desnecessária a incorporação do
empreendimento, indicando apenas a necessidade de averbação.
É importante ressaltar que a decisão dos desembargadores de que não há
a necessidade de incorporação é a confirmação de que a Bancoop está
correta. Afinal, a Bancoop sempre afirmou que por ser uma cooperativa está
desobrigada de realizar a incorporação imobiliária.
Como já foi dito várias vezes, liminares são decisões provisórias e
que podem ser revertidas rapidamente. É preciso refletir e decidir qual o
melhor caminho a seguir. Afinal, o que está em jogo é o seu maior bem: a
casa própria.
Os cooperados do empreendimento devem agendar horário no SAC (sac@bancoop.com.br
ou 11-3291-1800/1855) para regularizarem sua situação junto a Bancoop.
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