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09/08/12
Tribunal de Justiça nega intervenção na Bancoop
Relator do processo nega pedido de liminar por ausência de provas inequívocas e de dano eminente ou potencial; Juiz de Primeira Instância mantém sua decisão

Em grau de recurso, a Justiça negou novamente o pedido da promotora Karyna Mori, que requer liminarmente a intervenção na Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo (Bancoop), bem como o afastamento de sua atual diretoria. O Desembargador Elcio Trujillo, relator do processo que tramita perante a 10ªCâmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, afirmou não haver “provas inequívocas”, nem “dano eminente e de difícil reparação” que justifiquem a concessão da liminar.

Em sua decisão, o Desembargador afirma literalmente que “cumpre a concessão da liminar desde que presente prova inequívoca dos fatos articulados e o julgador se convença da presença de verossimilhança da alegação com fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou, ainda, por caracterizado o abuso de direito.” Trujillo indeferiu o pedido de concessão de liminar vez que“ausentes a plausibilidade do direito invocado (fumus boni juris) e o receio fundado de dano iminente e de difícil reparação, ou seja, de um dano potencial (periculum in mora).”

“O agravo contra a decisão da primeira instância ainda passará pela decisão colegiada, mas é importante observar que esta mesma Câmara de Direito Privado confirmou a homologação do acordo judicial firmado entre a cooperativa e o MP, que está em plena validade e sendo cumprido”, afirma o advogado Pedro Serrano.

Dias antes, o Juiz de primeira instância tomou ciência do Agravo interposto pela promotora, mas manteve a decisão de indeferimento do pedido liminar de intervenção “por seus próprios fundamentos”.

Andamento do processo
Em primeira instância, o juiz da 4ª Vara Civil da Capital afirmou que “não existe prova inequívoca de prática de atos fraudulentos por parte da atual diretoria da Bancoop” e que não há razão para “a adoção das medidas drásticas pleiteadas".

A promotora Karyna Mori entrou com Agravo de Instrumento contra a decisão de primeira instância. Distribuído o recurso perante o Tribunal de Justiça, o Desembargador Donegá Morandini determinou que o agravo fosse julgado pela 10ªCâmara de Direito Privado, a mesma que validou o acordo judicial celebrado entre a Bancoop e Ministério Público, citando, inclusive, a manifestação da Bancoop de que “a propositura da presente demanda se encontra prejudicada em face da propositura de idêntica Ação Civil Pública” que “tramitou perante a 37ªVara Cível do Fórum João Mendes” e “foi parcialmente reformada por decisão prolatada no Recurso de Apelação pela 10ª Câmara de Direito Privado do E. Tribunal de Justiça de São Paulo”.

Atendendo a determinação do Desembargador Donegá Morandini, o relator do processo na 10ªCâmara de Direito Privado do TJSP, Desembargador Elcio Trujillo, negou o pedido de intervenção liminar e afastamento da atual diretoria da cooperativa.

Leia a íntegra do processo(http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/sg/search.do?paginaConsulta=1&localPesquisa.cdLocal=-1&cbPesquisa=NUMPROC&tipoNuProcesso=UNIFICADO&numeroDigitoAnoUnificado=0157688-11.2012&foroNumeroUnificado=0000&dePesquisaNuUnificado=0157688-11.2012.8.26.0000&dePe#)

Leia texto sobre decisão em Primeira Instância

Leia texto sobre prevenção da 10ª Câmara de Direito Privado


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