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07/06/13
Justiça confirma que solução tem que ser coletiva
Entrega das escrituras beneficiaria um grupo em detrimento do conjunto dos cooperados

Uma importante decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo confirma o entendimento de que, no cooperativismo habitacional, que constrói pelo sistema de preço de custo, a entrega das escrituras sem considerar a necessidade de contribuição para o custeio da conclusão do empreendimento fere os direitos do conjunto dos cooperados.

Em uma decisão sobre o processo movido por um grupo de cooperados da seccional Jardim Anália Franco, o juiz afirma que “...os efeitos da decisão que se pretende anular, que autorizou a outorga de escritura àqueles autores sem a exigência de contribuírem para o custeio do término das torres, vai de encontro ao interesse econômico dos demais adquirentes das unidades.”

Na verdade, a entrega das escrituras não traria a solução nem para os cooperados que receberam suas unidades, uma vez que, mesmo em posse da escritura, o empreendimento não finalizado não tem seu real valor de mercado. Por isso, a entrega das escrituras beneficiaria um grupo em detrimento do conjunto dos cooperados. Mais ainda daqueles que aguardam a entrega de seus apartamentos. Isso levou a Justiça a suspender o cumprimento da sentença que determinava a entrega das escrituras. Leia a decisão na íntegra.

 

SOLUÇÃO É COLETIVA

Esta decisão é complemento de outra, na qual o TJ determinou que o juiz de primeira instância aceitasse a entrada na ação da associação criada pelos cooperados que aguardam a entrega de seus apartamentos e, antes de qualquer decisão, leve em conta os pleitos daqueles que ainda não estão em posse de suas unidades.

Mais uma vez fica demonstrado que a solução para a conclusão do empreendimento é coletiva e deve envolver negociações do conjunto dos cooperados com a cooperativa.

 

ACORDOS

Os cooperados do Anália Franco já aprovaram diversos acordos. Em Assembleia Seccional, aprovaram a cobrança do aporte do reforço de caixa para continuidade das obras pela própria Bancoop. Posteriormente, em reunião realizada entre os próprios cooperados, aprovaram a transferência do empreendimento para uma construtora.

 

Mesmo sabendo que existe um grupo que até agora não acatou nenhuma das decisões coletivas, a Bancoop continua aberta às negociações e para prestar esclarecimentos. Tanto aos cooperados do Anália Franco como aos dos demais empreendimentos.


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