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03/05/13
ANÁLIA FRANCO: Anulada decisão de entrega de escrituras
A solução é coletiva e deve envolver negociações

 

Uma importante decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo confirma que o entendimento de que a entrega das escrituras sem considerar a necessidade de contribuição parao custeio da conclusão do empreendimento fere os direitos do conjunto dos cooperados.

 Veja o que o TJ diz: 

“...os efeitos da decisão que se pretende anular, que autorizou a outorga de escritura àqueles autores sem a exigência de contribuírem para o custeio do término das torres, vai de encontro ao interesse econômico dos demais adquirentes das unidades.”

Por isso, a decisão suspendeu o cumprimento da sentença que determinava a entrega das escrituras. LEIA A ÍNTEGRA DA DECISÃO


Decisão é coletiva

 Esta decisão é complemento de outra, na qual o TJ determinou que o juiz de primeira instância aceitasse a entrada na ação da associação criada pelos cooperados que aguardam a entrega de seus apartamentos e, antes de qualquer decisão, leve em conta os pleitos daqueles que ainda não estão em posse de suas unidades, não apenas daqueles que já moram.

Mais uma vez fica demonstrado que a saída para a conclusão do empreendimento é coletiva e deve envolver negociações do conjunto dos cooperados com a cooperativa.

 

Acordos

 No Anália Franco já foram aprovados diversos acordos. Em Assembleia Seccional, os cooperados aprovaram a cobrança do aporte para reforço de caixa e continuidade das obras pela própria Bancoop. Posteriormente, em reunião realizada entre os próprios cooperados, a maioria aprovou a transferência do empreendimento para uma construtora.

 Há um grupo, formado por parte dos cooperados que já estão em posse de suas unidades, que não acatou nenhuma das decisões e busca dificultar o acesso dos demais cooperados às informações.

A Bancoop continua aberta para prestar esclarecimentos e às negociações com os cooperados do Anália Franco e dos demais empreendimentos.

 


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